Atuação dedicada a inventários, guarda, alimentos e planejamento matrimonial — com escuta atenta, clareza em cada etapa e discrição em assuntos que envolvem a sua família e o seu patrimônio.
Uma área de atuação escolhida por vocação: cuidar das questões mais sensíveis da vida familiar e patrimonial, com técnica jurídica, linguagem clara e o respeito que cada história merece.
Soluções jurídicas para os momentos que pedem cuidado, clareza e segurança.
Condução do inventário em juízo, com acompanhamento de cada etapa até a partilha dos bens — inclusive quando há herdeiros menores, incapazes ou divergência entre as partes.
Inventário e partilha feitos em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes — caminho mais ágil e menos desgastante para a família.
Definição, revisão e regulamentação de guarda e convivência familiar, sempre orientadas pelo melhor interesse da criança e do adolescente.
Ações de fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia, com atenção à realidade de quem paga e às necessidades de quem recebe.
Orientação sobre regimes de bens, pacto antenupcial e contrato de convivência — para começar (ou organizar) essa etapa com segurança jurídica e transparência.
Análise do seu caso, esclarecimento de dúvidas e orientação sobre os caminhos possíveis antes de qualquer decisão — com apresentação clara de prazos, custos e alternativas.
"Cada família tem uma história — e cada história merece ser ouvida antes de qualquer petição."
Sou Ellen, advogada pela OAB/SP, atualmente mestranda pela UNESP de Franca. Dedico minha atuação ao Direito de Família e Sucessões.
Escolhi trabalhar com as questões que tocam a vida das pessoas de perto: a partilha de um patrimônio construído ao longo de décadas, a guarda de um filho, a pensão que garante o dia a dia, o começo de um casamento. São temas que exigem tanto técnica jurídica quanto sensibilidade — e é assim que conduzo cada caso.
Acompanhamento próximo, linguagem clara e transparência em cada etapa do processo.
Um caminho simples e transparente, para você saber exatamente o que esperar.
Você me conta o que está acontecendo pelo WhatsApp ou por e-mail, sem compromisso.
Analiso os documentos e a situação apresentada para identificar os caminhos possíveis.
Apresento a estratégia, os prazos estimados e as condições de honorários com clareza.
Conduzo o processo com atualizações periódicas, em linguagem que você entende.
O atendimento acontece por WhatsApp e e-mail, com respostas em linguagem clara e sem juridiquês. Você recebe atualizações sobre o andamento do caso e sabe, a cada momento, em que fase o processo está e o que vem a seguir.
Assuntos de família e patrimônio pedem discrição: tudo o que você compartilha é tratado com sigilo profissional.
Falar no WhatsAppRespostas gerais para orientar o primeiro passo — cada caso, porém, merece uma análise própria.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes — costuma ser mais rápido. Já o inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é o caminho indicado quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes ou outras situações que exijam decisão judicial. Em ambos os casos, a participação de advogado é obrigatória.
Sim. A recomendação é iniciar o inventário em até 60 dias contados do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado, além de dificultar a regularização e a venda dos bens.
A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as responsabilidades sobre a criação e a educação dos filhos, mesmo morando em casas diferentes. A guarda unilateral é aplicada em situações específicas. Em qualquer hipótese, o critério que orienta a decisão é o melhor interesse da criança e do adolescente — e o regime de convivência pode ser ajustado à rotina real da família.
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pelo chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, aquilo de que quem recebe precisa (moradia, alimentação, saúde, educação); de outro, o que quem paga tem condições de arcar. O valor pode ser revisto sempre que essa realidade mudar.
É a organização jurídica da vida patrimonial do casal — principalmente a escolha do regime de bens e, quando o caso pede, a elaboração de pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento. Serve para deixar claro, desde o início, como o patrimônio de cada um será tratado, evitando conflitos futuros. Casais em união estável também podem formalizar um contrato de convivência.
Não necessariamente. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail, e boa parte do acompanhamento é possível de forma remota, com envio digital de documentos. Quando o caso pede um encontro presencial, combinamos o melhor momento.
As informações desta seção têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
Conte a sua situação para que possamos esclarecer suas dúvidas e analisar o caso apresentado — com sigilo e sem compromisso.
Escolha o canal mais confortável para você. O primeiro contato é reservado e serve para entender a sua situação e apontar os caminhos possíveis.
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